A escala deverá ser preenchida pelo superior imediato exclusivamente no SISRH. não imprimir
Alterações de Férias
(60 dias de antecedência)
A princípio a escala de férias não deverá ser alterada para que não haja contratempos administrativos e
atrasos no pagamento do abono de 1/3. No entanto, havendo necessidade, e em casos excepcionais,
poderá ser alterada a critério da Administração.
A solicitação de alteração deverá ser feita através do site SISRH com no mínimo 02 meses de
antecedência e protocolada.
Férias concomitante
O Diretor e Vice-Diretor, Supervisor e Vice-Supervisor, Chefias e Vice-Chefias de Departamento de Ensino
e Coordenadores e Sub-Coordenadores de Cursos não devem solicitar o gozo de férias concomitantes.
Direito
É proibido o indeferimento de férias de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 25.013/86.
Períodos
As férias devem ser usufruídas de uma só vez (30 dias) ou em dois períodos iguais (15 dias), atendendo
ao interesse do serviço e dentro do exercício.
Descontos
Os servidores que durante o exercício de 2024 tiverem mais que 10 ausências (Falta
Justificada, Falta Injustificada, Licença p/ Tratamento de Pessoa da Família, Licença p/ Tratar de
Interesses Particulares) terão direito a 20 dias de férias que deverão ser usufruídas ininterruptamente
durante o exercício de 2025.
Licenças
Os servidores que obtiverem licença para tratamento de saúde, licença para tratar de interesses
particulares e licença gestante perderão o direito às férias do exercício de 2024 se não houver tempo hábil
para usufruí-las.
RECÉM NOMEADOS
Os docentes que ingressaram no exercício de 2024, devem contar o período de 12 meses para marcar as férias, que deverá ser usufruída dentro do exercício restante de 2025.
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